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segunda-feira, 21 de abril de 2014

Teófilo Otoni sediará microrregional do JEMG



TEÓFILO OTONI – O Minas Olímpica/JEMG é um Programa do Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes e da Secretaria de Estado de Educação. A execução é de responsabilidade da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais (FEEMG). O Minas Olímpica/Jogos Escolares de Minas Gerais 2014 indica os representantes do Estado para os Jogos Escolares da Juventude e para as Paraolimpíadas Escolares.
Microrregional começa dia 22 de abril
A segunda etapa dos Jogos Escolares é a microrregional. São 757 municípios inscritos e mais de 1500 escolas. A competição acontece em 53 sedes de várias regiões de Minas. Teófilo Otoni é uma delas. No período de 22 a 27 de abril, 47 escolas, representando vinte e dois municípios da região, competem nas modalidades de basquete, futsal, handebol, vôlei e xadrez. Os municípios participantes da etapa microrregional em Teófilo Otoni são: Águas Formosas, Ataléia, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Fronteira dos Vales, Itaipé, Jampruca, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Poté, Santa Helena de Minas, Setubinha e Teófilo Otoni.
O Minas Olímpica/Jogos Escolares de Minas Gerais é o maior e o mais importante programa esportivo-social do Estado. Participam do JEMG alunos-atletas do ensino fundamental e médio, dos 853 municípios mineiros. As modalidades disponíveis no JEMG são: atletismo, atletismo PCD, badminton, basquete, bocha, ciclismo, futsal, futebol de 5 (masculino), futebol de 7 (masculino), ginástica artística, ginástica rítmica (feminino), ginástica de trampolim, goalball, handebol, judô, judô PCD, luta olímpica, natação, natação PCD, peteca, tênis de mesa, tênis de mesa PCD, tênis em cadeira de rodas, voleibol, voleibol de praia (modalidade de apresentação), voleibol sentado e xadrez, nos naipes masculino e feminino. Os Jogos acontecem em 5 etapas (municipal, microrregional, regional, atletismo e estadual), em dois módulos. Módulo I, com alunos de 12 a 14 anos e Módulo II, de 15 a 17 anos.
Mais informações (31)2512-7326 ou pelo site jogosescolares.esportes.mg.gov.br



segunda-feira, 14 de abril de 2014

Homem mata irmão de 35 anos com tiro acidental na zona rural de Itaipé


Tiro acertou a cabeça da vítima, que morreu na hora. Autor e dono da arma foram encaminhados para a delegacia.



Um homem de 35 anos foi morto com um tiro na cabeça, nesse domingo (13), na zona rural de Itaipé, no Vale do Mucuri. Segundo informações da Polícia Militar, o tiro foi disparado acidentalmente pelo irmão da vítima.
O acidente ocorreu na casa da família, no povoado Santa Rosa I, na zona rural da cidade. A mãe dos envolvidos estava na casa e presenciou os fatos. Segundo informações dela, os dois eram muito amigos e estavam brincando com a arma, quando, acidentalmente, ela disparou, atingindo Elias.
Ainda segundo informações da PM, os dois estavam na casa de um amigo, quando o Adolfo da Silva Passos, de 25 anos, pegou uma espingarda calibre 38 e, ao tentar manuseá-la, atirou acidentalmente no lado esquerdo da cabeça do irmão, Elias da Silva Passos, que morreu na hora.
No momento, estavam na casa, Adolfo, Elias, uma irmã deles, a mãe e o cunhado, dono da arma. Segundo informações, a arma pertencia ao cunhado de Adolfo, porém, estava guardada na casa da sua sogra, mãe de Adolfo.
O corpo do homem foi encaminhado para o IML de Teófilo Otoni. O autor e o dono na arma, foram encaminhados para a delegacia.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Lei de MG que efetivou quase 100 mil servidores é inconstitucional, diz STF




O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), uma lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 atinge 98 mil trabalhadores no estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.

De acordo com a assessoria do STF, a lei mineira contemplou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Em nota, o governo de Minas explicou que a decisão do STF retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos.
Ficou decidido, ainda, conforme o Executivo mineiro, que o estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, segundo o governo, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, até realização de novo recrutamento.
Foram mantidos os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado direito para a aposentadoria.
De acordo com o governo, cerca de 96 mil servidores são da área da educação. Um levantamento preliminar apontou que cerca de 16 mil servidores já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação.
Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, desde quando a ação foi proposta, a entidade procurou o Executivo estadual para “construir alternativas”. Porém, afirma Beatriz, “o governo nunca conversou com a categoria sobre essa ação”.
Sobre o posicionamento do sindicato a partir de agora, a coordenadora é enfática. “Vamos cobrar do governo a responsabilidade pelo que ele fez com a categoria”, diz.

Já o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Minas Gerais (Sindpúblicos), Geraldo Henrique da Conceição, disse que, apesar de entidade concordar com o concurso público, acredita que será um caos caso ocorram todas as demissões. “O Supremo não olhou o lado social da situação, olhou somente o lado jurídico”, pontuou.