A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O
prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma
multa mínima de R$ 165,74. O programa está disponível para
"download".
Neste ano também está permitida a entrega
por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Nos últimos dez anos, a entrega começou um
pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para
apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais
cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos,
portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem
até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas
a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR
deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme
já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento
neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40
mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda,
para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31
de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor
que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também
àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de
dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar
em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até
oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto
a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira
cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia
útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também
pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não
sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de
cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a
data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas
cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência
eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou
débito automático em conta-corrente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário